Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
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b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
70af4c435bf006117f089a27da647d27fbe72b8f61af56d550eb495297e04d11 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-08 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-02-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-02-09 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-02-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-22 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-24 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-03-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-07 a 2020-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-03-22
- Custas (TPU 479)
- 2020-03-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-03-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-03-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-02-09
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2017-02-09
- Remessa (TPU 982)
- 2017-02-09
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.