STJ — 804584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac8e290c2d3b90547de3954880f7dc9bd01ec3f8af1a0227b4743c8906624285
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. CONDUTA INFRACIONAL ANÁLOGA AOS CRIMES DOS ARTS. 309 DO CTN E 330 DO CP. REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESPROPORCIONALIDADE DA INTERNAÇÃO. FIXAÇÃO DA SEMILIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
- O julgador, para cumprir o objetivo da lei protetiva, deve analisar as peculiaridades do caso concreto e as condições específicas do adolescente para melhor fixação da medida socioeducativa, suficiente para sua recuperação.
- O agravado tem registro infracional e condições pessoais negativas, mas foi surpreendido na condução de motocicleta, de maneira perigosa, e desobedeceu à ordem de parada de policiais. A internação não é medida adequada à gravidade da conduta e às suas circunstâncias.
- Haja vista a vedação de tratamento mais gravoso ao adolescente do que aquele conferido ao adulto, verifica-se ser proporcional a fixação da semiliberdade para manter o menor afastado da situação de risco em que está e corrigir eventuais desvios em seu comportamento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.