O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Distribuição Dinâmica - Inversão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assinatura Eletrônica / Digital Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-01 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-03-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-03-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-03-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-03-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-03-24 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-03-24 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-03-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:33:04.885000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250228110152
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f0de6e215cc1bba007323c7fd80dcf116634f69385ce8b2add798928041216f9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-28 a 2025-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-24
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2025-03-24
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2025-03-24
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2025-03-20
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Distribuição Dinâmica - Inversão | Assinatura Eletrônica / Digital | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Contrato de Experiência - Nulidade | Rescisão Indireta | Rescisão do Contrato de Trabalho | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Horas Extras | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Feriado em Dobro | Salário Família | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias | Férias Proporcionais | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002546820255200016 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Distribuição Dinâmica - Inversão | Assinatura Eletrônica / Digital | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Contrato de Experiência - Nulidade | Rescisão Indireta | Rescisão do Contrato de Trabalho | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Horas Extras | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Feriado em Dobro | Salário Família | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias | Férias Proporcionais | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f0de6e215cc1bba007323c7fd80dcf116634f69385ce8b2add798928041216f9. SHA-256 do comentário:1b680e925a216d4ab523f792210ea62bc6dda86d4154ad8f985e7d72a9434ed6.