Prazo máximo do contrato de experiência e o que ocorre no término

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem, reciprocamente, a conveniência da continuidade da relação. A CLT fixa um teto rígido: ele não pode exceder noventa dias.

Noventa dias, com uma única prorrogação

Os noventa dias são o limite total, e não o limite de cada etapa. A divisão mais comum é de quarenta e cinco mais quarenta e cinco, mas trinta mais sessenta ou sessenta mais trinta também respeitam o teto.

A prorrogação só pode ocorrer uma vez. Contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo, e o mesmo acontece se o total ultrapassar noventa dias, ainda que por um dia.

Término no prazo e término antecipado

Encerrado no dia combinado, o contrato se extingue sem aviso prévio e sem multa rescisória do FGTS. São devidos saldo de salário, férias proporcionais com terço e décimo terceiro proporcional, e os depósitos do fundo ficam disponíveis nas hipóteses previstas na legislação própria.

Quando a empresa rompe antes do termo, sem justa causa, deve pagar ao empregado metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato. Quando é o empregado quem se desliga antecipadamente, responde pelos prejuízos causados, com limite no mesmo valor.

Cláusula que preveja o direito recíproco de rescisão antecipada afasta essa indenização e faz incidir as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado.

Estabilidades valem mesmo na experiência

Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.

A gestante contratada em experiência tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme entendimento consolidado sobre a garantia constitucional transitória.

O empregado que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio por incapacidade tem garantida a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do benefício, na forma da lei de benefícios da Previdência Social — garantia que a jurisprudência trabalhista estende ao contrato por prazo determinado.

Registro e formalidades

A experiência precisa estar anotada na carteira de trabalho, hoje em formato digital, e constar de contrato escrito com prazo definido. Ausente a anotação, presume-se contrato por prazo indeterminado, e o ônus de provar o ajuste é da empresa.

Não há exigência de experiência para todo contrato: é faculdade. E ela não pode ser repetida para a mesma função no mesmo empregador — recontratar em nova experiência quem já exerceu a função descaracteriza a finalidade do instituto.

Perguntas frequentes

Posso tirar férias durante o contrato de experiência?

Não como direito adquirido, porque o período aquisitivo de doze meses não se completa. O que existe são férias proporcionais pagas no término.

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