STJ — 2029910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e17fae8fbd11ee0ddacf9abca3cac08390562bf8bd25ae0f7466f59fb582436
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA EXAMINADA NO HC N. 543.150/DF. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria relativa à incompetência do juízo - local onde se devia prestar contas - já foi examinada por esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n. 543.150/DF, e motivadamente afastada. Na hipótese, trata-se de mera reiteração de pedido, o que enseja o não conhecimento do recurso especial. Precedente.
- A insurgência quanto ao elemento volitivo não se resume à eventual incompatibilidade entre o dolo eventual e a apropriação indébita, uma vez que as instâncias antecedentes afirmaram "que o réu se apropriou do valor deliberadamente e que não teve a intenção de solucionar a questão adequadamente mesmo após tomar conhecimento da alegação da vítima" (fl. 635).
- A modificação dessas premissas (dolo de apropriação) implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.