STJ — 775014
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACESSO AOS DADOS DO CELULAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSENTIMENTO DO RÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "o acesso da políc ia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização dos réus, afasta a ilicitude da prova obtida (AgRg no HC n. 391.080/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2017, DJe de 9/6/2017)."
- No presente caso, não se vislumbra a demonstração de prova inicial ilícita por acesso não autorizado aos dados dos equipamentos de telefonia celular, tendo em vista que a prova obtida pela autoridade policial se deu mediante expresso consentimento do dono do aparelho telefônico, o que torna a necessidade de autorização judicial prescindível.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACESSO AOS
DADOS DO CELULAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSENTIMENTO DO RÉU.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o acesso da políc ia às
mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida
autorização dos réus, afasta a ilicitude da prova obtida (AgRg no HC
n. 391.080/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em
1º/6/2017, DJe de 9/6/2017)."
2. No presente caso, não se vislumbra a demonstração de prova
inicial ilícita por acesso não autorizado aos dados dos equipamentos
de telefonia celular, tendo em vista que a prova obtida pela
autoridade policial se deu mediante expresso consentimento do dono
do aparelho telefônico, o que torna a necessidade de autorização
judicial prescindível.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.