STJ — 2024467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98a4e0d3cd8a41dca274cdaebb1ddcfc6b99f792b8a0c3448314b9ed201e7593
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. I. "[D]e acordo com a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo (AgRg no REsp n. 1.924.565/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/8/2021…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.