Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00002294920098060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d6ee26a430495cef09d579c3fdc17233a1aedd7bcba4f59f9f6bb631ceb0fe6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002294920098060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d6ee26a430495cef09d579c3fdc17233a1aedd7bcba4f59f9f6bb631ceb0fe6. SHA-256 do comentário: 04873acd8f9dfcae443f7f82af6c36aedb0e096f40d601bf1254d49f1b94aced.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5d6ee26a430495cef09d579c3fdc17233a1aedd7bcba4f59f9f6bb631ceb0fe6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 5d6ee26a430495cef09d579c3fdc17233a1aedd7bcba4f59f9f6bb631ceb0fe6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-02-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2023-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2023-05-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2023-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2023-05-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2023-05-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  7. 2023-08-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2023-08-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2023-08-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  10. 2023-08-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2023-08-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2023-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2023-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2023-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  15. 2024-01-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2024-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-05-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:42:54.296352522Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-02-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d6ee26a430495cef09d579c3fdc17233a1aedd7bcba4f59f9f6bb631ceb0fe6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-25 a 2025-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-01-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2023-08-23
Conclusão (TPU 51)
2023-08-23
Petição (TPU 85)
2023-08-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-04
Documento (TPU 581)
2023-08-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-22T14:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2018-01-17T16:30:21.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2020-10-29T02:52:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2021-12-02T02:23:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2023-02-02T14:07:19.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2023-05-11T12:32:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2023-05-19T14:11:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2023-08-11T12:09:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-05-18T21:54:20.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2023-08-04T18:17:14.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-08-23T21:26:10.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2009-03-05T11:08:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-06-30T15:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2020-03-16T10:16:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2021-04-30T16:07:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2014-07-03T13:43:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2017-11-29T07:35:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2020-03-23T09:11:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-09-30T11:12:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-09-16T12:42:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-05-10T02:31:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2009-02-25T13:09:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2017-03-13T12:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-01-17T16:34:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2021-01-21T11:23:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  26. 2021-12-10T11:42:33.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-04-10T11:40:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-05-11T22:41:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2023-05-27T15:43:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-08-23T00:11:32.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2022-04-12T15:41:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-05-05T09:54:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-05-18T21:47:01.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-05-29T10:11:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-01-17T02:38:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2017-02-21T11:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-01-17T10:45:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2020-04-01T11:05:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-12-01T15:30:01.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-01-11T22:11:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.