STJ — 788025

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45124f4344c8fee750b6fc043a0160a002f1790f7534a0a871532e012aba6eca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO VENCIDO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. FUNDADA SUSPEITA PREVIAMENTE VERIFICADA. VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS NA LOJA E NA RESIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Apesar de o mandado de busca e apreensão ter sido cumprido 10 dias após o prazo delimitado, não faz desaparecer os elementos que haviam justificado a determinação judicial, sendo legítima a atuação policial na loja e, posteriormente, na residência, amparada com elementos colhidos previamente, de comércio espúrio, realizado no estabelecimento comercial, com estoque em residência.
  2. Reconhecida a reincidência, pela identificação de que não houve transcurso do prazo depurador de 5 anos desde a extinção do cumprimento da pena do delito anterior, é válido o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO VENCIDO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. FUNDADA SUSPEITA PREVIAMENTE VERIFICADA. VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS NA LOJA E NA RESIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Apesar de o mandado de busca e apreensão ter sido cumprido 10 dias após o prazo delimitado, não faz desaparecer os elementos que haviam justificado a determinação judicial, sendo legítima a atuação policial na loja e, posteriormente, na residência, amparada com elementos colhidos previamente, de comércio espúrio, realizado no estabelecimento comercial, com estoque em residência. 2. Reconhecida a reincidência, pela identificação de que não houve transcurso do prazo depurador de 5 anos desde a extinção do cumprimento da pena do delito anterior, é válido o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.