Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1c88336439131186f799314e56a0ff690ff3d0156f29b476f614da4160aad663 - Registro documental:
ddb08bc6fd102233b9666844266293e504eb0c78ea9907ba5125154cc4e93c35 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d26b570bbe1473c709de88dd0f3042bed1b0e3b93453ae51f0e6632152697b39 - Registro documental:
ddb08bc6fd102233b9666844266293e504eb0c78ea9907ba5125154cc4e93c35 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência à Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-07-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-08-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-08-25 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-04-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-04-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-04-13 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-04-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-04-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-04-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-05-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-05-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-05-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-05-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-05-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-07-29 trata do assunto oficial «Assistência à Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2023-05-23 trata do assunto oficial «Assistência à Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-05-25T20:58:05.046000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160512131214
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ddb08bc6fd102233b9666844266293e504eb0c78ea9907ba5125154cc4e93c35
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-25 a 2023-05-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-05-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-05-23
- Decisão (TPU 3)
- 2023-05-23
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-27
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-13
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2023-04-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-13
- Remessa (TPU 123)
- 2016-08-25
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência à Saúde | Custeio de Assistência Médica | Descontos Indevidos | Repetição de indébito
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03954874920148130145 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Assistência à Saúde | Custeio de Assistência Médica | Descontos Indevidos | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ddb08bc6fd102233b9666844266293e504eb0c78ea9907ba5125154cc4e93c35. SHA-256 do comentário:dc992be4158104a4ba27631b525be5062f2e2ba63165f2f13fc2fc6a0f05f220.