STJ — 2154747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 263aff727d511d626277c264e7365918d2b3e27b4cd03e978fe72491e460e365
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente (AgRg no AREsp n. 1.825.919/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16/6/2021).
- A verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior (AgInt no REsp n. 1.697.861/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 15/3/2018).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos
pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente
(AgRg no AREsp n. 1.825.919/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 16/6/2021).
2. A verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita
ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos
requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso pelo Tribunal de
origem não vincula esta Corte Superior (AgInt no REsp n.
1.697.861/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe
15/3/2018).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.