STJ — 717048

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c05db1cb4b0cbf0d04bbda28c5777a4523ee3de64b93b55966bbb773b840502

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE ILEGALIDADE NA PENA FIXADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. PENA DEVIDAMENTE EXASPERADA. PACIENTE EM ALTA POSIÇÃO HIERÁRQUICA. COMANDO VERMELHO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não existe uma obrigatoriedade para o Magistrado em elevar a pena na fração de 1/6, por cada circunstância judicial. Cada caso deve ser analisado diante de suas peculiaridades e não deve esta Corte Superior questionar a valoração feita pela instância ordinária, mas, sim, intervir quando se tratar de flagrante ilegalidade quando não há idônea fundamentação.
  2. Comprovada a intensa atuação da quadrilha no armazenamento e venda de entorpecentes, além de declarações de indivíduos que são originários daquela comunidade e que têm conhecimento das atividades criminosas ali desenvolvidas.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE ILEGALIDADE NA PENA FIXADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. PENA DEVIDAMENTE EXASPERADA. PACIENTE EM ALTA POSIÇÃO HIERÁRQUICA. COMANDO VERMELHO. 1. Não existe uma obrigatoriedade para o Magistrado em elevar a pena na fração de 1/6, por cada circunstância judicial. Cada caso deve ser analisado diante de suas peculiaridades e não deve esta Corte Superior questionar a valoração feita pela instância ordinária, mas, sim, intervir quando se tratar de flagrante ilegalidade quando não há idônea fundamentação. 2. Comprovada a intensa atuação da quadrilha no armazenamento e venda de entorpecentes, além de declarações de indivíduos que são originários daquela comunidade e que têm conhecimento das atividades criminosas ali desenvolvidas. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.