STJ — 777763

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77dee6e917582c105e71031e07ddc6602afcbe6777b7da59f18c700f28d02a2a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇA MENOR DE 14 ANOS. PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a concessão de prisão domiciliar a pai de criança com idade menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados da criança.
  2. Impossibilidade de conhecimento do remédio constitucional em relação ao pleito de nulidade do acórdão impugnado, por ausência de prova pré-constituída. De fato, indeferido o pedido de sustentação oral por intempestividade, cabe à parte comprovar a data do protocolo da respectiva petição, o que não ocorreu, in casu.
  3. É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado no writ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇA MENOR DE 14 ANOS. PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de prisão domiciliar a pai de criança com idade menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados da criança. 2. Impossibilidade de conhecimento do remédio constitucional em relação ao pleito de nulidade do acórdão impugnado, por ausência de prova pré-constituída. De fato, indeferido o pedido de sustentação oral por intempestividade, cabe à parte comprovar a data do protocolo da respectiva petição, o que não ocorreu, in casu. 3. É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado no writ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.