STJ — 174124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5109247123ef167782b18d6782487a10877fc8c6ac21f7081c01dcf34d18e01f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão recorrida evidenciou motivação suficiente e concreta exarada pelo Juízo de origem para manter a segregação cautelar dos pacientes, diante da gravidade em concreto do delito praticado e do modus operandi da conduta - trata-se de homicídio qualificado pelo cometimento mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe, uma vez que a vítima foi morta por disparo de arma de fogo, a mando de terceiro, por ciúme.
- Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR
FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE
SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida evidenciou motivação suficiente e concreta
exarada pelo Juízo de origem para manter a segregação cautelar dos
pacientes, diante da gravidade em concreto do delito praticado e do
modus operandi da conduta - trata-se de homicídio qualificado pelo
cometimento mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo
torpe, uma vez que a vítima foi morta por disparo de arma de fogo, a
mando de terceiro, por ciúme.
2. Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os
argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos
novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob
outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.