STJ — 1874267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dd7154c33bc4d622defc0e8da04f299f084daa057dce4b2b0b0f36df4388e12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTENTE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade porque, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, compete ao relator: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
- Quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento na Súmula n. 83/STJ, no agravo em recurso especial devem ser indicados precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTENTE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO
ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade porque, nos termos do
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, compete ao
relator: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida".
2. Quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância
ordinária, com fundamento na Súmula n. 83/STJ, no agravo em recurso
especial devem ser indicados precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se
que outro é o entendimento desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.