STJ — 794713

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f73c9433f15cfb3e3ae4e320ea2c69d39d5480feaeb980fbc3c939ee1091c87e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. TUMULTO. ESTATUTO DO TORCEDOR. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À APONTADA ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CO NSTRANGIMENTO ILEGAL. PENA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE. CONCRETOS FUNDAMENTOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E DO RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há como ser anulado um processo por entender o paciente que o reconhecimento não seguiu o que determina o art. 226 do Código de Processo Penal, uma vez que houve a certeza da autoria, por parte da instância ordinária, em face das demais provas dos autos.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. TUMULTO. ESTATUTO DO TORCEDOR. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À APONTADA ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CO NSTRANGIMENTO ILEGAL. PENA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE. CONCRETOS FUNDAMENTOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E DO RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES. 1. Não há como ser anulado um processo por entender o paciente que o reconhecimento não seguiu o que determina o art. 226 do Código de Processo Penal, uma vez que houve a certeza da autoria, por parte da instância ordinária, em face das demais provas dos autos. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 2010343>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.