STJ — 1976896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbd0eae338a18a922ce3ed0e40209c093da1a976edda6f3dd3b931e5358437a8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000844501
- Número de registro na fonte
- 202103853589
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ESCOLHA DA ENTIDADE PELO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 148 da Lei de Execução Penal, "em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal".
- No caso, consta dos autos que "o magistrado sopesou todas as variantes antes do indeferimento do pedido. Ou seja, ponderou a adequação profissional, a utilidade do serviço, a necessidade de prestador de serviço por parte da entidade, disponibilidade de vagas, expondo que a única entidade mais próxima da residência do apenado não dispõe de horário compatível com a jornada de trabalho do executado" (e-STJ, fl. 61).
- Para alterar a forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, tal como pretende a defesa, é necessária a análise das circunstâncias pessoais e fáticas que permeiam a execução da pena, inviável em recurso especial conforme a Súm. n. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00148
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1976896 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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