Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE
PENAS. DECRETO N. 9.246/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO
OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem considerou que o agravante "não preenche os
requisitos legais para obter a comutação de penas com base no
decreto presidencial invocado (9.246/2017), uma vez que não
descontou 1/3 de suas reprimendas até 25 /12/2017".
- Com efeito, consta dos autos que o agravante foi condenado a uma
pena total de 38 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, com início em
23/9/2017 e término previsto para 22/12/2051. Assim, somente
resgatará, em tese, 1/3 da pena que lhe foi imposta em 22/6/2026,
longe do prazo constante do Decreto Presidencial n. 9.246/2017.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE
PENAS. DECRETO N. 9.246/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO
OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou que o agravante "não preenche os
requisitos legais para obter a comutação de penas com base no
decreto presidencial invocado (9.246/2017), uma vez que não
descontou 1/3 de suas reprimendas até 25 /12/2017".
2. Com efeito, consta dos autos que o agravante foi condenado a uma
pena total de 38 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, com início em
23/9/2017 e término previsto para 22/12/2051. Assim, somente
resgatará, em tese, 1/3 da pena que lhe foi imposta em 22/6/2026,
longe do prazo constante do Decreto Presidencial n. 9.246/2017.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.