STJ — 1984631

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7a76f44b3a78084f243553c8e622720c8b09fbde11824b7ac42bb9d19b325a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO USUAL DE 1/6. APLICAÇÃO. PERCENTUAL AMPARADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente. Precedentes.
  2. No caso, o aumento de 1/6 a título de maus antecedentes mostra-se proporcional e em harmonia com os parâmetros legais. Ademais, apenas aumentos superiores à usual fração de 1/6 exigem fundamentação mais robusta, o que não se aplica à espécie. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO USUAL DE 1/6. APLICAÇÃO. PERCENTUAL AMPARADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente. Precedentes. 2. No caso, o aumento de 1/6 a título de maus antecedentes mostra-se proporcional e em harmonia com os parâmetros legais. Ademais, apenas aumentos superiores à usual fração de 1/6 exigem fundamentação mais robusta, o que não se aplica à espécie. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 606275>>-RJ, <<AgRg no HC 640449>>-SC, <<AgRg no AREsp 1735236>>-CE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.