Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00001152820008060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bef0185a7ac0e2696cfb14fa3c17ca2ffbdff54e30e1a1328daa780202c88d9a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001152820008060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 227 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bef0185a7ac0e2696cfb14fa3c17ca2ffbdff54e30e1a1328daa780202c88d9a. SHA-256 do comentário: 36eb503591d52f57018c5a63dd657ba1af0e264e138a318a395ff4cd888aaba2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: bef0185a7ac0e2696cfb14fa3c17ca2ffbdff54e30e1a1328daa780202c88d9a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 227 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-04-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2005-02-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  3. 2005-05-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  4. 2025-01-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2025-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2025-02-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-02-25 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  12. 2025-03-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174
  13. 2025-03-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-03-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2025-03-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2025-03-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  17. 2025-03-14 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195
  18. 2025-03-14 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-02-02 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-05-27 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:03.368806890Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020424000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-04-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bef0185a7ac0e2696cfb14fa3c17ca2ffbdff54e30e1a1328daa780202c88d9a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 227 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-24 a 2025-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-14
Remessa (TPU 123)
2025-03-14
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-03-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-13
Petição (TPU 85)
2025-03-13
Publicação (TPU 92)
2025-03-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-11
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-25
Conclusão (TPU 51)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 227. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-09T09:59:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-03-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-02-25T11:24:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-02-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-02-25T04:00:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-02-19T22:57:10.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2025-02-11T18:27:09.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-03-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-02-25T03:56:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-03-14T10:24:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  15. 2025-02-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2025-02-25T03:56:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-02-17T11:36:44.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2025-03-13T14:52:53.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-06-27T17:18:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2016-08-31T14:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2017-04-20T18:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-06-01T08:48:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2021-03-04T06:51:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2021-09-09T08:37:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-08-24T10:10:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-04-27T14:52:58.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2023-05-11T13:31:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-09-11T08:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2002-04-24T13:13:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2002-11-06T08:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2003-05-08T10:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2005-08-17T13:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-07-30T09:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2013-05-21T10:58:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2013-09-24T10:04:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2014-01-27T10:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-09-30T11:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-03-04T13:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2013-09-24T14:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-03-17T10:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.