O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Promoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anistia Política Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-10-04 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2022-05-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-05-11 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-05-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-08-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-09-18 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-10-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-01-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-01-26 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2023-09-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-09-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2023-09-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2024-10-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-10-01 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-01-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2025-01-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2017-09-06 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T18:10:37.533445932Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-10-03T15:03:22.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 952632f0fbbe6bacdf9b09280b34ea40cdb8b3cc3b3952b4db4bab222116a75d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-04 a 2025-01-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-16
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2025-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-01
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-30
- Incompetência (TPU 941)
- 2023-09-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-21
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-21
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00657403420104013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Promoção | Anistia Política | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 09”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 122 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 0”, em 2025-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
952632f0fbbe6bacdf9b09280b34ea40cdb8b3cc3b3952b4db4bab222116a75d. SHA-256 do comentário:d5f7ea9a2c629125c16aeeff13828c759a2ad2d5db3c06523b930f83d2203800.