STJ — 44390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eda75bac7dd5c1a81e6db9ce44b4c9a6b34fba37c76ec90ad06244a0c8118bf
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000843134
- Número de registro na fonte
- 202203769456
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, LEI N. 11.343/2006. CUMPRIMENTO DAQUILO QUE SE DETERMINOU NESTA CORTE SUPERIOR. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.
- O Tribunal de origem, em cumprimento à decisão desta Corte Superior, reavaliou a dosimetria da pena, sem violação do ne bis in idem, aplicando o fundamento da nocividade/quantidade dos entorpecentes apreendidos apenas para exasperação da pena-base, mantida em 1/8, sendo o recorrente beneficiado pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, nos termos dispostos no HC n. 762.887/SP. Além disso, conforme determinado, foi reduzida a fração da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 para 1/6, dada a ausência de fundamentação idônea para justificar a majoração em patamar superior ao mínimo.
- Verifica-se que o acórdão reclamado cumpriu fielmente o determinado por esta Corte, que apenas reconheceu ao paciente o direito de ter sua pena reanalisada nos termos delineados no HC n. 762.887/SP, mantendo-se o regime prisional mais gravoso com fulcro em fundamentação idônea, não havendo falar em descumprimento do julgado desta Corte.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.