STJ — 15443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2daf7205b0587dde4f92a636faed13d1de5da56332d01bf5ee340f601a711f9c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000843419
- Número de registro na fonte
- 202200264837
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO N. 15443. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. I - Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, nos termos do que dispõe a súmula 182/STJ. II - Prevalece o entendimento nesta Corte Superior de que, reconhecido o abuso do direito de recorrer, deve ser determinada a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com imediata baixa…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.