Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000957720245230081 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “FGTS | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JUINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1fa8b870121df6233474cffe64856d279e70d48d55972d02eabea1ad91a2af5f. SHA-256 do comentário: 714d875dca64d9f27bea3e9d50a47ce19806a5f89f03003909e20a838ff10859.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
FGTS Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
2024-04-02 — de Conciliação; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
2024-04-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2024-04-02 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
2024-04-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2024-04-15 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
2024-04-26 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2024-05-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2024-05-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-14 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-17T21:02:13.303000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240207161118
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1fa8b870121df6233474cffe64856d279e70d48d55972d02eabea1ad91a2af5f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-07 a 2024-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2024-06-14
Definitivo (TPU 246)
2024-06-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-06-13
de Conciliação (TPU 12740)
2024-06-13
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2024-06-13
Desistência (TPU 463)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-05-22
Publicação (TPU 92)
2024-05-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-21
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-21
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-21
Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
FGTS | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Acidente de Trabalho
2024-04-11T00:01:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-02-10T01:22:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-02-24T01:22:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-04-02T01:22:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-04-03T01:22:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-05-22T01:20:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-06-13T20:37:16.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-06-14T15:56:00.000Z — Definitivo (TPU 246)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
2024-06-13T20:37:16.000Z — Desistência (TPU 463)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "27400",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE JUINA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000957720245230081 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “FGTS | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JUINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1fa8b870121df6233474cffe64856d279e70d48d55972d02eabea1ad91a2af5f. SHA-256 do comentário:714d875dca64d9f27bea3e9d50a47ce19806a5f89f03003909e20a838ff10859.