Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEL.
ALTERAÇÃO. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO
STJ. RENOVATÓRIA. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reanálise do entendimento de que cabível a alteração do valor
do aluguel, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, possível a fixação de
novo aluguel em ação renovatória.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEL.
ALTERAÇÃO. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO
STJ. RENOVATÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. A reanálise do entendimento de que cabível a alteração do valor
do aluguel, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, possível a fixação de
novo aluguel em ação renovatória.
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - FIXAÇÃO DE NOVO ALUGUEL - AÇÃO
RENOVATÓRIA - SÚMULA N. 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1871694>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1977755>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.