STJ — 734145
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. RETROATIVIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 610.201/SP, ocorrido em 24/3/2021, superou a divergência existente entre as Turmas e consolidou o entendimento de que a norma que instituiu a condição de procedibilidade, no delito previsto no art. 171 do Código Penal, não retroage para atingir os casos em que já existe o oferecimento da denúncia (HC 610201/SP, TERCEIRA SEÇÃO, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 8/4/2021).
- No caso, a denúncia foi oferecida em 25/7/2019, previamente portanto à entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, razão pela qual não merece retroagir o disposto no art. 171, §5º, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. RETROATIVIDADE. MATÉRIA DECIDIDA
PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do HC n. 610.201/SP, ocorrido em 24/3/2021, superou a divergência
existente entre as Turmas e consolidou o entendimento de que a norma
que instituiu a condição de procedibilidade, no delito previsto no
art. 171 do Código Penal, não retroage para atingir os casos em que
já existe o oferecimento da denúncia (HC 610201/SP, TERCEIRA SEÇÃO,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 8/4/2021).
2. No caso, a denúncia foi oferecida em 25/7/2019, previamente
portanto à entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, razão pela qual
não merece retroagir o disposto no art. 171, §5º, do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.