Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Perdas e Danos — TJSC 00002287820148240021

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: Vara �nica da Comarca de Cunha Por�Grau: JEData de ajuizamento: 2014-04-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2286700ad1ef70634394a29ceb80093caf2ba8b3a5cd07a63338bf80a86c86d3

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002287820148240021 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Perdas e Danos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Cunha Por�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2286700ad1ef70634394a29ceb80093caf2ba8b3a5cd07a63338bf80a86c86d3. SHA-256 do comentário: e79288e3a56b3057b0dc91b16289c6b3b0d8ef284fa9bf88c49c87d9c417a6d1.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809
  • Registro documental: 2286700ad1ef70634394a29ceb80093caf2ba8b3a5cd07a63338bf80a86c86d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9
  • Registro documental: 2286700ad1ef70634394a29ceb80093caf2ba8b3a5cd07a63338bf80a86c86d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2014-04-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-04-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2014-04-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2014-04-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2014-09-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-12-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2020-12-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T01:50:03.850000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140402145653
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2286700ad1ef70634394a29ceb80093caf2ba8b3a5cd07a63338bf80a86c86d3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-02 a 2020-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-03
Definitivo (TPU 246)
2020-12-03
Documento (TPU 581)
2014-09-10
Expedição de documento (TPU 60)
2014-04-02
Documento (TPU 581)
2014-04-02
Petição (TPU 85)
2014-04-02
Documento (TPU 581)
2014-04-02
Documento (TPU 581)
2014-04-02
Documento (TPU 581)
2014-04-02
Documento (TPU 581)
2014-04-02
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Perdas e Danos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-03T17:09:26.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-12-03T17:09:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2014-09-10T13:36:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2014-04-02T15:15:40.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2014-04-02T15:15:40.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2014-04-02T15:15:39.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2014-04-02T15:15:39.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2014-04-02T15:15:38.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2014-04-02T15:15:35.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-04-02T14:58:45.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.