Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00409604220118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6ba96c3db03f85628009a26a63f8f7aaea54aa53fef5995c2dac1535169fc7a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00409604220118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 117 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d6ba96c3db03f85628009a26a63f8f7aaea54aa53fef5995c2dac1535169fc7a. SHA-256 do comentário: 0e1e9033c331a44f42e29107d1d81ee87244f242320c1bb3395cef9306782e8f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d6ba96c3db03f85628009a26a63f8f7aaea54aa53fef5995c2dac1535169fc7a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  2. 2013-12-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  3. 2015-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2015-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2015-09-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2015-09-24 — Leilão ou Praça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2015-09-24 — Leilão ou Praça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2015-09-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2015-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2015-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2015-11-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  12. 2015-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2015-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2016-02-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2016-03-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2016-03-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2016-03-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2016-04-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-12-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-28 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:10:04.538000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111209120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d6ba96c3db03f85628009a26a63f8f7aaea54aa53fef5995c2dac1535169fc7a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-09 a 2016-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-29
Definitivo (TPU 246)
2016-03-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-28
Documento (TPU 581)
2016-03-10
Documento (TPU 581)
2016-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-24
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-07
Petição (TPU 85)
2015-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-19
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-03T08:38:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-24T07:15:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-09T11:27:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-01T03:19:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-19T08:57:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-08T03:18:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-25T08:34:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-24T09:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-12T03:18:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-29T10:23:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-29T10:22:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-08T11:28:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-04-08T11:27:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-12-12T08:52:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-11T08:24:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-29T00:42:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-18T08:22:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-15T04:35:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-07-03T09:08:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-01-21T03:24:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-01-09T10:42:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-12-13T12:48:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-08-03T03:11:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-07-23T09:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-06-07T03:13:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-05-27T11:37:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-05-07T02:50:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-04-25T09:19:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-03-01T12:50:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-01-25T02:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-01-12T09:26:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-10-03T11:28:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-08-16T04:32:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-08-03T11:32:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-05-23T11:59:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-04-09T10:34:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-04-03T14:25:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-03-13T09:57:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-01-20T08:33:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-01-13T08:54:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.