Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO
DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de inexigibilidade e inexistência de débito cumulada com
devolução de quantias pagas e compensação por danos morais.
- O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
- A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptas a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pela parte agravante, violam o art. 1.029, § 1º do CPC/2015.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO
DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. Ação de inexigibilidade e inexistência de débito cumulada com
devolução de quantias pagas e compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptas a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pela parte agravante, violam o art. 1.029, § 1º do CPC/2015.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.