STJ — 1913791
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ddc7fc7662bbfc5a7a008a03a575f67105efa0b9605f110eba5206ab5f9dead
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDOS APRECIADOS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso especial que impugnou a determinação de exame criminológico, haja vista sua posterior realização e a análise de sucessivos pedidos de progressão de regime pelo Juízo da execução penal. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME
CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDOS APRECIADOS.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do recurso especial que impugnou a
determinação de exame criminológico, haja vista sua posterior
realização e a análise de sucessivos pedidos de progressão de regime
pelo Juízo da execução penal. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPUGNAÇÃO - EXAME REALIZADO -
PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 677723>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.