STJ — 1454763
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df73b69644aa43c405d1a388312a057d27596f8a570101b386c133a76c4a1096
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial (Súmula 7/STJ).
2. Hipótese em que a análise da alegação da parte agravante quanto à
ausência de responsabilidade tributária, diversa daquela consignada
pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de
provas, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.