O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 265 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Hora Extra - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2020-02-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237 - 2020-02-11 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2020-11-18 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2022-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2023-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2023-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2023-07-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2023-10-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2023-11-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2023-11-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2023-11-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2023-12-07 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2023-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2024-02-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2024-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2024-02-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-04-18 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/225 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/237 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-02-11 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/239
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:24:36.630000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160105165317
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 06a6b7cf09908a8d3c7a9234d93a96431a1cba08c6e1cacf38d5762c3e373bb7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 265 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-05 a 2024-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-16
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Hora Extra - Integração | Vale Transporte | Indenização por Dano Material | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral | Saldo de Salário | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Descontos Salariais - Devolução
Atos 1–40 de 265. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000024320165050034 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Hora Extra - Integração | Vale Transporte | Indenização por Dano Material | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral | Saldo de Salário | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Descontos Salariais - Devolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “34ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 265 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
06a6b7cf09908a8d3c7a9234d93a96431a1cba08c6e1cacf38d5762c3e373bb7. SHA-256 do comentário:d14f4d7e6bd9d1d535f05bcc69dfbe2455fef3fe3e0da3355534f29158f0c0bf.