Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE SE OPÕE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cláusula de supressão das garantias reais e fidejussórias
aprovadas no plano de recuperação de credores não pode ser oposta
aos credores ausentes ou contrários ou aos que se abstiveram de
votar.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE SE OPÕE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A cláusula de supressão das garantias reais e fidejussórias
aprovadas no plano de recuperação de credores não pode ser oposta
aos credores ausentes ou contrários ou aos que se abstiveram de
votar.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO - CLÁUSULA DE SUPRESSÃO
DE GARANTIAS - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE SE OPÕE)
STJ - <<REsp 1794209>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.