Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM ATO
NORMATIVO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º
208 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, analisar a questão referente ao diferimento do
recolhimento do preparo impõe a análise de legislação local, o que
atrai a incidência da Súmula n.º 280 do STF. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM ATO
NORMATIVO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º
208 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, analisar a questão referente ao diferimento do
recolhimento do preparo impõe a análise de legislação local, o que
atrai a incidência da Súmula n.º 280 do STF. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM ATO NORMATIVO LOCAL - SÚMULA
280/STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1846765>>-PA,
<<AgInt no AREsp 1534050>>-RJ, <<AgRg no Ag 1344973>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.