Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000918720135030079

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcadc3b291a3867986b533e00c2eda120f207f7e803ec831b3812356aba3e6b6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000918720135030079 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Gratificação de Férias | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dcadc3b291a3867986b533e00c2eda120f207f7e803ec831b3812356aba3e6b6. SHA-256 do comentário: 3ea560351376aa052abd452d92ba733fdc7f1620d392a6cd878b89eef1297465.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2013-05-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2014-10-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2015-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  6. 2015-09-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2015-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2015-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2015-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2015-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2015-09-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  12. 2015-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2015-09-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  14. 2015-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2015-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  16. 2015-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  17. 2015-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2015-11-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-05-13 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-10 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:17:55.045113095Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dcadc3b291a3867986b533e00c2eda120f207f7e803ec831b3812356aba3e6b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-30 a 2015-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-13
Conclusão (TPU 51)
2015-09-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-18
Conclusão (TPU 51)
2015-09-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-15
Conclusão (TPU 51)
2015-09-10
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-10
Conclusão (TPU 51)
2015-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-04
Conclusão (TPU 51)
2015-09-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Gratificação de Férias | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-06T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-03-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-04-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-04-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2013-04-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-05-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-05-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-05-17T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-10-10T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-02-12T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  33. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2015-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.