STJ — 2261051
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be58f02cf9f7f8db614a4119656e72b231494d1684cf4d526a0cfb150a2e6c53
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. TESE SOBRE A PENSÃO VITALÍCIA E A CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIDÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. SÚMULA 387/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento monocrático, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- Acerca da controvérsia quanto ao cabimento ou não da pensão vitalícia, os artigos tidos como violados não possuem comando normativo suficiente a amparar a tese trazida pela recorrente, de modo que, no ponto, há deficiência de fundamentação, a incidir a Súmula 284/STF.
- Infirmar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, a fim de afastar a pensão vitalícia por suposta capacidade laborativa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "é lícita a cumulação de indenização de danos morais e de danos estéticos, conforme disposto na Súmula 387/STJ" (REsp n. 1.722.505/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 22/11/2018.). Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000387
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.