Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 117, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 117 do STJ: Honorários Advocatícios em FGTS · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, fgts, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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7a1657a86064fae66412f2078c41377e69792ed39fc347cd777b8f24bc3fcffd - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
41c3ed365efd48e2f82e04547022da1be0098d56462ba6503bfa73b5424baf0d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
41c3ed365efd48e2f82e04547022da1be0098d56462ba6503bfa73b5424baf0d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios em FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-10-11 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-11-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-11-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-12-11 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-12-11 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-01-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-03-31 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-04-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-04-14 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-04-14 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-06-09 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-06-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2025-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2025-04-14 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2025-04-14 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:56.867000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240618171707
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 41c3ed365efd48e2f82e04547022da1be0098d56462ba6503bfa73b5424baf0d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-18 a 2025-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-09
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2025-06-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-06-07
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2025-04-25
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-25
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-14
- Recurso Especial (TPU 433)
- 2025-04-14
- Recurso Extraordinário (TPU 432)
- 2025-04-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-31
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2025-03-31
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Juros | Honorários Advocatícios em FGTS | FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.