STJ — 2020405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 765222a511a280a890e32d1bfd3934b1f668ab14119e18bf84558856c2e7714a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
- A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL.
MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
1. Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou
taxativo.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra,
taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados
critérios. Precedente.
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação
hospitalar, quando o conjunto de atividades prestadas em
domicílio é caracterizado pela atenção em tempo integral ao
paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade
de tecnologia especializada.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - CARÁTER TAXATIVO -
MITIGAÇÃO - CRITÉRIOS)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
HOME CARE - NEGATIVA)
STJ - <<REsp 1537301>>-RJ, <<REsp 1766181>>-PR,
<<REsp 1947036>>-DF, <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,
<<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1863520>>-SP, {{REsp 1599435}}-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED ENU:****** ANO:2014 ***** ENSA1(CNJ) ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE NUM:00064
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021 ART:00004 INC:00002 INC:00013 ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.