Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da ilegitimidade ativa da parte autora demandaria a interpretação de cláusula contratual e a análise de fatos e provas dos autos, providência inviável em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA.
TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Na hipótese, rever o
entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da
ilegitimidade ativa da parte autora demandaria a interpretação de
cláusula contratual e a análise de fatos e provas dos autos,
providência inviável em recurso especial devido à incidência das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.