Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FIADORES.
EXONERAÇÃO. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu - Súmula nº 214/STJ.
- Na hipótese, rever as conclusões do aresto recorrido quanto à
notificação dos fiadores a respeito da alteração realizada esbarra
no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FIADORES.
EXONERAÇÃO. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu - Súmula nº 214/STJ.
3. Na hipótese, rever as conclusões do aresto recorrido quanto à
notificação dos fiadores a respeito da alteração realizada esbarra
no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000214
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.