O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-03-16 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-03-23 — de Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-03-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-03-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2015-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-09-23 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-05-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-06-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-08-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-10-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-12-05 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-03-16 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-03-23 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-03-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T13:13:31.700000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110128000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 552629b6964a3bdb5a90f36c33c72d4ec062f7a1dafbd90e752e74ee4b6b84ae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-28 a 2024-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-05
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-12-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-10-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-10-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-07-27
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2018-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2018-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Terceirização/Tomador de Serviços
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001118820115100003 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Terceirização/Tomador de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2024-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
552629b6964a3bdb5a90f36c33c72d4ec062f7a1dafbd90e752e74ee4b6b84ae. SHA-256 do comentário:364d9466486bac415ca567b75d409363b31b90f4d11acf98800bdd5f8b52fee3.