Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00004347920188060142

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c549bc1505bdeea8f8b6f0bec09a66a6e490f4485374ac6cb9cad54dc93262b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004347920188060142 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0c549bc1505bdeea8f8b6f0bec09a66a6e490f4485374ac6cb9cad54dc93262b. SHA-256 do comentário: 0396ea5140804941efc6e1aec2874811d0bab8bb7d039c26ab6e8fe89633f7ca.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 0c549bc1505bdeea8f8b6f0bec09a66a6e490f4485374ac6cb9cad54dc93262b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-09-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2024-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2024-02-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2024-02-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2024-09-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-01-28 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2025-01-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-01-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-02-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-02-21 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2025-02-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-21 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:25.165160402Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180904000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c549bc1505bdeea8f8b6f0bec09a66a6e490f4485374ac6cb9cad54dc93262b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-05 a 2025-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-21
Definitivo (TPU 246)
2025-02-21
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-21
Documento (TPU 581)
2025-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-30
Publicação (TPU 92)
2025-01-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-28
Ausência das condições da ação (TPU 461)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-21T11:02:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2025-02-20T03:27:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-02-21T02:40:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-26T14:18:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-21T11:02:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2025-02-21T02:40:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-02-21T11:04:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-02-21T02:40:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2018-09-18T11:48:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2019-12-04T18:18:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2020-09-04T10:28:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-01-31T15:11:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-08-14T12:43:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-08-23T22:29:13.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2018-10-11T09:21:27.000Z — Recebimento (TPU 160)
  18. 2020-06-04T15:47:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-10-29T10:03:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  20. 2022-09-22T11:34:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-01-22T09:29:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2018-09-18T12:09:21.000Z — Juntada (TPU 67)
  23. 2020-01-13T12:00:24.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2021-02-26T10:41:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2022-05-09T10:49:26.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2023-09-22T12:09:11.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2025-01-28T16:21:47.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  28. 2025-02-21T11:04:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2018-10-11T09:22:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-06-08T10:37:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2021-10-29T10:03:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  32. 2022-09-22T11:36:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2024-01-22T09:29:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-09-18T11:49:02.000Z — Recebimento (TPU 160)
  35. 2019-12-10T14:05:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  36. 2020-09-11T13:55:14.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2022-04-22T10:39:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-08-17T10:40:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2018-09-05T12:03:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2019-09-24T15:04:15.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.