Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02001324020248060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be44b1a0c06f4c367821e61cf40f8a7b8e286468387dd4718553f68879661fc8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: be44b1a0c06f4c367821e61cf40f8a7b8e286468387dd4718553f68879661fc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Registro documental: be44b1a0c06f4c367821e61cf40f8a7b8e286468387dd4718553f68879661fc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-02-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2024-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2024-02-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-02-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-03-01 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-03-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-03-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2024-03-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2024-04-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2024-04-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-01 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-04-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-27
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T16:46:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-03-21T12:02:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2024-07-31T16:31:02.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-02-01T12:12:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2024-04-02T14:09:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2024-02-21T05:49:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-07-31T16:27:31.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-02-19T10:57:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2024-04-23T16:20:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-03-01T12:10:51.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2024-07-31T16:27:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-02-19T12:22:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-07-31T16:24:22.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-03-19T10:51:59.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-07-31T16:29:58.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-03-27T12:27:23.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-08-24T02:42:13.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2024-03-25T12:04:45.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-07-31T16:31:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-02-01T12:12:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2024-04-23T16:20:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.