Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. NOVO
RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência da guia de recolhimento do preparo ou a sua juntada
sem a observância dos requisitos exigidos é suficiente para
interditar o conhecimento do apelo nobre, porque constitui ônus do
recorrente fazer juntar aos autos, em tempo oportuno, o comprovante
de recolhimento de preparo e a guia de recolhimento, sob pena de
deserção, caso não atendida a intimação para sua regularização.
- No caso dos autos, o comprovante de pagamento das custas devidas
ao STJ não continha autenticação bancária, dado essencial para
verificação da efetiva quitação da obrigação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. NOVO
RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência da guia de recolhimento do preparo ou a sua juntada
sem a observância dos requisitos exigidos é suficiente para
interditar o conhecimento do apelo nobre, porque constitui ônus do
recorrente fazer juntar aos autos, em tempo oportuno, o comprovante
de recolhimento de preparo e a guia de recolhimento, sob pena de
deserção, caso não atendida a intimação para sua regularização.
2. No caso dos autos, o comprovante de pagamento das custas devidas
ao STJ não continha autenticação bancária, dado essencial para
verificação da efetiva quitação da obrigação.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.