Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00099606420128060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 999c7052c38111030513a33e43ad3ebfb54a54e2c3252c62cbb39c30f79b8bbe

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 999c7052c38111030513a33e43ad3ebfb54a54e2c3252c62cbb39c30f79b8bbe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 257 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2024-06-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  3. 2024-09-17 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-09-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2025-01-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2025-02-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2025-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256
  8. 2025-02-24 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  10. 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207
  11. 2025-02-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-02-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2025-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2025-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2025-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2025-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-03-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-06-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:03.390922327Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 999c7052c38111030513a33e43ad3ebfb54a54e2c3252c62cbb39c30f79b8bbe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 257 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-15 a 2025-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-17
Definitivo (TPU 246)
2025-03-07
Documento (TPU 581)
2025-03-06
Documento (TPU 581)
2025-03-06
Documento (TPU 581)
2025-03-06
Documento (TPU 581)
2025-03-06
Documento (TPU 581)
2025-02-26
Publicação (TPU 92)
2025-02-26
Publicação (TPU 92)
2025-02-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 257. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-05T09:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-02-21T09:51:58.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-09-17T08:48:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-12-19T16:05:30.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-02-24T11:14:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-06T13:35:32.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2024-10-04T09:18:14.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-02-19T08:52:37.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2024-11-25T08:19:55.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2025-02-21T11:21:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2025-03-06T13:35:37.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-11-14T12:53:34.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2025-02-21T09:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2025-01-29T09:24:41.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2025-03-07T10:21:37.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-09-17T08:48:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2025-01-29T09:47:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  22. 2025-02-24T11:14:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  23. 2025-03-06T14:15:26.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-12-16T11:43:51.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2025-03-06T13:40:31.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2012-02-15T09:34:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2012-03-12T13:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2012-04-26T09:29:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2012-11-07T13:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-04-15T10:19:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-05-20T09:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2013-08-19T13:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-03-11T08:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-04-25T08:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-10-13T13:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-07-08T10:38:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-02-24T16:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2016-09-22T16:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2017-11-20T09:11:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-08-20T13:37:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.