Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGADA
PROCEDENTE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI
TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
- Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso
lastreado, também, pela
alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade
entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão
recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGADA
PROCEDENTE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI
TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso
lastreado, também, pela
alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade
entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão
recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.