Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO.
QUESTÃO PENDENTE DE ANÁLISE EM OUTRO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão da substituição processual da parte recorrente é objeto
de debate em sede própria, não sendo possível neste recurso, de
fundamentação vinculada, associada à impugnação direta das razões de
decidir do acórdão recorrido, imiscuir-se em temática alheia aos
autos, ainda pendente de resolução definitiva.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO.
QUESTÃO PENDENTE DE ANÁLISE EM OUTRO RECURSO.
1. A questão da substituição processual da parte recorrente é objeto
de debate em sede própria, não sendo possível neste recurso, de
fundamentação vinculada, associada à impugnação direta das razões de
decidir do acórdão recorrido, imiscuir-se em temática alheia aos
autos, ainda pendente de resolução definitiva.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.