Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
3ba2a95fd6fc6881ed2342fa13b56f8ccca00b85ac771b13117ff69f43e547b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
3ba2a95fd6fc6881ed2342fa13b56f8ccca00b85ac771b13117ff69f43e547b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
3ba2a95fd6fc6881ed2342fa13b56f8ccca00b85ac771b13117ff69f43e547b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-27 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-07-10 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-07-10 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2023-08-14 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-08-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-08-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-09-11 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-09-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2023-12-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2023-12-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-02-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-02-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-02-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-02-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-06-27 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-08-14 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-18 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:25:59.952000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230119141149
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3ba2a95fd6fc6881ed2342fa13b56f8ccca00b85ac771b13117ff69f43e547b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-19 a 2024-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-07
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Assédio Moral | Multa Convencional | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assistência Judiciária Gratuita | Sucumbência | Verbas Rescisórias | FGTS
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.