Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA ÀS
TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÃO ANTERIORES À EXECUÇÃO. MAIORIDADE DOS
ALIMENTADOS E COM POTENCIAL APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES
LABORATIVAS REMUNERADAS. RISCO ALIMENTAR. AUSÊNCIA. PERDA DA
NATUREZA EMERGENCIAL DOS ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE SOFREU ACIDENTE
E TEVE SUA CAPACIDADE FUNCIONAL LIMITADA. PARTICULARIDADES DO CASO
QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do STJ, a despeito de estar
caracterizada a omissão intencional do devedor em não saldar a
dívida, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o
risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência
do credor de alimentos não se fizerem presentes.
- A constrição da liberdade somente se justifica se: "i) for
indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o
objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela
coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado; e
iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima
restrição aos direitos do devedor" (HC n. 392.521/SP, Relatora a
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017).
- No caso, além de os credores terem atingido a maioridade e
estarem aptos ao desempenho de atividade laborativa remunerada, a
dívida alimentar perdeu sua natureza emergencial capaz de justificar
o decreto prisional. Ademais, o alimentante sofreu limitação
funcional em decorrência de acidente motociclístico e teve sua renda
afetada. Assim, diante das particularidades da causa, a excepcional
revogação da prisão é medida que se impõe.
- Recurso ordinário provido para conceder a ordem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA ÀS
TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÃO ANTERIORES À EXECUÇÃO. MAIORIDADE DOS
ALIMENTADOS E COM POTENCIAL APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES
LABORATIVAS REMUNERADAS. RISCO ALIMENTAR. AUSÊNCIA. PERDA DA
NATUREZA EMERGENCIAL DOS ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE SOFREU ACIDENTE
E TEVE SUA CAPACIDADE FUNCIONAL LIMITADA. PARTICULARIDADES DO CASO
QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, a despeito de estar
caracterizada a omissão intencional do devedor em não saldar a
dívida, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o
risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência
do credor de alimentos não se fizerem presentes.
2. A constrição da liberdade somente se justifica se: "i) for
indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o
objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela
coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado; e
iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima
restrição aos direitos do devedor" (HC n. 392.521/SP, Relatora a
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017).
3. No caso, além de os credores terem atingido a maioridade e
estarem aptos ao desempenho de atividade laborativa remunerada, a
dívida alimentar perdeu sua natureza emergencial capaz de justificar
o decreto prisional. Ademais, o alimentante sofreu limitação
funcional em decorrência de acidente motociclístico e teve sua renda
afetada. Assim, diante das particularidades da causa, a excepcional
revogação da prisão é medida que se impõe.
4. Recurso ordinário provido para conceder a ordem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário em habeas corpus para conceder a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - JUSTIFICAÇÃO - PRESSUPOSTOS)
STJ - <<HC 392521>>-SP
(PRISÃO CIVIL ALIMENTAR - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE RISCO E
SUBSISTÊNCIA DOS CREDORES DE ALIMENTOS)
STJ - <<RHC 168549>>-SP, <<RHC 160368>>-SP, <<HC 746283>>-GO,
<<HC 494214>>-RJ
(PRISÃO CIVIL ALIMENTAR - FINALIDADE - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE
ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS)
STJ - <<AgInt no HC 729544>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.