Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍT IMA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. VALOR
RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022
do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as
questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima e da fixação de
valor razoável como indenização por danos morais demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do
disposto na Súmula nº 7/STJ.
- A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍT IMA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. VALOR
RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022
do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as
questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima e da fixação de
valor razoável como indenização por danos morais demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do
disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.